23 municípios gaúchos recebem R$ 2,2 milhões de ajuda do governo por causa da estiagem.

Em média isso significa menos de R$ 100 mil reais para cada município.

23 municípios gaúchos recebem R$ 2,2 milhões de ajuda do governo por causa da estiagem.
      O Ministério do Desenvolvimento Regional já autorizou a liberação de mais de R$ 2,2 milhões, apenas nos dois últimos meses, para 23 municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela falta de chuvas. Só nesta terça-feira (19), portarias publicadas no Diário Oficial da União contemplaram com um aporte toral de R$ 333,8 mil as cidades de Centenário, Rio Pardo, Sinimbu, Vila Nova do Sul e Sant’Ana do Livramento. Esta última recebeu o maior montante. São R$ 178,8 mil para a aquisição de 2,3 mil cestas básicas que serão fornecidas à população que sofre com a estiagem. No município de Rio Pardo, os R$ 110,5 mil disponibilizados vão garantir, além da compra de alimentos, o pagamento de aluguel de caminhões-pipa para abastecer comunidades.
      Em Centenário, Sinimbu e Vila Nova do Sul, os recursos também serão investidos pelas prefeituras para assegurar a oferta de alimentos a famílias afetadas pelo desastre natural. Além dos municípios mencionados, já receberam recursos da pasta Alegrete, Bagé, Candiota, Canguçu, Cerrito, Cristal, Doutor Ricardo, Hulha Negra, Manoel Viana, Miraguaí, Mormaço, Morro Redondo, Pedras Altas, Piratini, Rio Pardo, Santa Margarida do Sul, Santiago, São Jerônimo e Unistalda.
      Atualmente, 268 cidades do Rio Grande do Sul contam como o reconhecimento, por parte do governo federal, de situação de emergência por conta da estiagem. Esse status é concedido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional. Para receber o apoio emergencial da pasta, Estados e municípios atingidos por desastres naturais precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, mediante deferimento pelo governo federal. Também é necessário atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa nº 2/2016. Prefeituras e governos devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.
Fonte(s): Secom/RS
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