O governo federal editou nova portaria com restrições para entrada de estrangeiros no Brasil provenientes de alguns países. A Portaria nº 203, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), determina o fechamento de fronteiras aéreas para estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade, por mais 30 dias. A restrição leva em conta recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus.
A restrição não se aplica a:
- Brasileiro, nato ou naturalizado;
- Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- Estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório;
- Transporte de cargas;
- Passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a que se refere o artigo 2º, desde que não saia da área internacional do aeroporto;
- Pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e
- Passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º da Portaria
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