RS obtém reconhecimento como zona livre sem vacinação para aftosa.

Mudança deve abrir 70% dos mercados mundiais para produto gaúcho.

RS obtém reconhecimento como zona livre sem vacinação para aftosa.
      O Rio Grande do Sul obteve uma conquista histórica para o setor da pecuária. A Instrução Normativa (IN) 52, assinada pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, nesta terça-feira (11), reconhece o Estado como zona livre de vacinação contra a febre aftosa. A mudança passa a vigorar em 1º de setembro, e a IN deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12). Na semana passada, auditores do Ministério estiveram na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural para avaliar o cumprimento das exigências feitas para a obtenção do novo status sanitário. “Trata-se de uma mudança que vem sendo gestada e planejada há um bom tempo pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. Vai gerar imenso impacto na economia gaúcha. Com a retirada da vacina, o Estado poderá alcançar 70% dos mercados mundiais disponíveis”, afirma o secretário da Agricultura, Covatti Filho. Ele observa que 2020 será o último ano com vacinação no Estado.
      A partir do reconhecimento pelo Ministério, a Secretaria comunica a mudança para a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que concede a certificação da evolução do status sanitário, abrindo portas para mercados não acessados pelos criadores gaúchos. Técnicos e especialistas apontam que a retirada da vacinação tem potencial de abrir mercados como Japão, Coreia do Sul, México, Estados Unidos, Chile, Filipinas, China (carne com osso) e Canadá. No setor dos suínos, a expectativa é de que haja um incremento nas exportações na ordem de R$ 600 milhões anuais.
      O documento também reconhece como área livre de vacinação os estados do Acre, Paraná, Rondônia e regiões do Amazonas e de Mato Grosso. Conforme o texto, o ingresso de animais e produtos de risco para a febre aftosa no estado de Santa Catarina, com origem nas áreas consideradas livres de vacinação, devem observar as diretrizes definidas para origem em zona livre da doença com vacinação, até seu reconhecimento pela OIE como zonas livres de aftosa sem vacinação.
Fonte(s): Sec. Agricultura/RS
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