O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decidiram que os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o placar de 6 X 5, pela aprovação.
A mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019. O julgamento teve início no ano passado no plenário virtual, mas o ministro Kássio Nunes Marques pediu destaque, o que fez com que a votação tivesse que recomeçar presencialmente.
O ministro aposentado Marco Aurélio, relator do processo, já havia votado na sessão virtual a favor da tese. Por isso, seu sucessor, André Mendonça, não teve direito a voto. O ministro Kássio Nunes Marques, que reabriu o julgamento na quarta-feira, abriu a divergência e foi seguido por Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Completaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Quem tem direito.
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição. A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
- No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.
- Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.
O INSS argumentava que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos.
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