Termina hoje (06/05) o prazo para regularizar título de eleitor.

Até o final do dia, eleitores podem acessar os serviços on-line da Justiça Eleitoral e garantir sua participação nas Eleições Municipais de 2020.

Termina hoje (06/05) o prazo para regularizar título de eleitor.
      Hoje (6) é o último dia para que os brasileiros solicitem a emissão do título de eleitor ou alterações cadastrais e regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral de modo a estarem aptos a votar nas Eleições Municipais de 2020. Até as 23h59 desta quarta-feira, será possível a realização desses serviços pela internet, tendo em vista a impossibilidade do atendimento presencial nos cartórios eleitorais em razão da pandemia do novo coronavírus.
      Assim, por meio do sistema Titulo Net, acessado pelos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), podem ser realizadas solicitações de: alistamento (primeira via do título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade; revisão para a regularização de inscrição cancelada; e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais. Até a noite de ontem, 640 mil requerimentos de eleitores foram recebidos via Título Net, segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE).

 

Multas e isenções:

 

      O pagamento de multa para a regularização da situação cadastral na Justiça Eleitoral também pode ser feito no Portal do TSE, acessando a página Quitação de Multas para a emissão do respectivo boleto. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou aplicativo). O valor é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009.
      Devem pagar multa os eleitores que: não justificaram a ausência em uma eleição, sendo cada turno um pleito específico; ausentaram-se dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral. Caso não tenha condições financeiras para pagar a multa, o eleitor pode anexar o pedido de isenção ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, no campo “outros”.

 

Mais informações:

 

      Para facilitar a busca de informações, a Assessoria de Comunicação do TSE disponibilizou uma página no Portal da Justiça Eleitoral com orientações sobre os procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação e revisão para a regularização de inscrição cancelada. Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 TREs para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

 

Cadastro biométrico:

 

      Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições deste ano. A determinação consta da Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.

 

Calendário Eleitoral:

 

      O prazo de 151 dias antes do primeiro turno das eleições para o encerramento de operações eleitorais antes do fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores é determinado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e está previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece o Calendário Eleitoral do pleito municipal de 2020. Alterações no banco de dados dos eleitores só poderão voltar a ser feitas depois de passado o segundo turno das eleições. A medida tem a finalidade de facilitar a preparação do pleito, possibilitando a distribuição das seções eleitorais e a elaboração da lista de eleitores, entre outras funções.

 

Regularização eleitoral:

 

      Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).
      O eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE , devendo ser incluído no campo “outros”. Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

 

Eleitor sem cadastro biométrico:

 

      Vale destacar que, em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições deste ano. A determinação consta da Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.
Fonte(s): Assessoria/TSE
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