Vencimento do IPVA 2025 por placas será unificado em 30 de abril no RS

Prazo único facilita a vida do contribuinte e amplia o tempo para aproveitar os descontos.

Vencimento do IPVA 2025 por placas será unificado em 30 de abril no RS
Divulgação

   O calendário do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul trouxe uma mudança importante: o vencimento por final de placas, tradicionalmente escalonado, foi unificado. Neste ano, todos os contribuintes devem quitar o imposto até 30 de abril, independentemente do número final da placa do veículo.

   A alteração, definida por lei estadual, busca simplificar o calendário de pagamento, ampliar o prazo de quitação e facilitar o planejamento dos proprietários.

   Quem não optou pelo parcelamento nem pelo pagamento antecipado deve quitar o IPVA 2025 até o prazo final unificado: 30 de abril. A regra substitui o modelo anterior, que previa datas diferentes conforme o número final da placa, geralmente escalonadas na última semana do mês.

   O atraso no pagamento do IPVA acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor total, além da cobrança de juros. Caso o débito permaneça em aberto por mais de dois meses, o contribuinte pode ter o nome inscrito em Dívida Ativa, com consequências adicionais.

   Além do aumento no custo final do imposto, o não pagamento dentro do prazo pode resultar na apreensão do veículo, caso ele seja flagrado em circulação, gerando ainda gastos com multas, guincho e diárias no depósito do Detran.

Fonte(s): Jornal O Sul
  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Comentários

Veja também

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\

Envie sua mensagem e assim que possível estaremos respondendo!

,